4 Passos Para Destituição de Síndico
Atuando por um bom tempo e acompanhando o segmento de administração de condomínios, alguns de nossos clientes nos procuraram inicialmente para saber como destituir o síndico que estava fazendo a gestão do condomínio inconvenientemente no momento.
O processo para que isso aconteça não é difícil, mas podemos dizer que é um pouco trabalhoso, pois envolve moradores, famílias, algumas vezes até uma certa militância para que isso aconteça. No Código Civil este assunto é tratado no Artigo 1.349:
- “Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.“
Mas se for apenas uma mal entendido ou discussão interna, também podemos ajuda-los com nossos serviços de mediação de conflitos ,ou até mesmo acompanhar o corpo diretivo atual e fazer uma assessoria ao síndico no condomínio.
Agora se a situação estiver insuportável e a destituição for algo urgente, para iniciar este processo é extremamente importante que este desejo faça parte do interesse da maioria dos moradores, pois terá que ser uma ação organizada, orquestrada e pontual, para que não haja a possibilidade do cancelamento da assembleia.
Lembrando que o síndico pode ser destituído , por justo motivo ou administrar inconvenientemente o condomínio.
Conversando como nosso departamento jurídico desenvolvemos um passo-a-passo fácil de compreender e aplicar.
Para isto siga alguns passos:
1) Veja o que dispõe a convenção do seu condomínio sobre o assunto;
Na maioria das convenções de condomínio existem regras que precisam ser executadas para “validar” esta ação de destituição de síndico e seguir ponto a ponto o que está definido na convenção do condomínio fará com que tenha êxito.
2) Faça um abaixo assinado, com no mínimo ¼ de assinatura;
Lembra que em alguns parágrafos acima falamos sobre a questão da militância, podemos dizer que este é o instante que precisará ir atrás das pessoas que estão insatisfeitas com a gestão, para conseguirem as assinaturas e assim convocar assembléia.
3) Convoque uma assembléia, nos moldes estabelecido na convenção;
Parece até um pouco redundante, mas a convenção do condomínio tem um grande poder sobre todas as tomadas de decisões, em diversas leis que abordam as questões relacionadas aos condomínios, terminam com frase do tipo: “salvo disposição em contrário da convenção” , significa que em alguns casos a convenção do condomínio poderá ser diferente da lei. Exatamente por este motivo é necessário respeitar e seguir o que a convenção do condomínio pontua , para que não tenham falhas no chamamento da assembleia e assim evitar que seja cancelada.
4) Preferencialmente tenha um candidato para preencher esta vaga;
Já antecipando o problema que pode haver (a falta de um novo corpo diretivo), preparar antecipadamente um síndico e corpo diretivo para assumir os cargos facilitará e agilizará todo o processo de votação, porque em muitos condomínios o mesmo grupo se perpetua no cargo devido a inexistência e/ou pouca participação dos moradores.
Sabemos que seguindo as dicas acima e tendo a maioria dos moradores com o mesmo desejo, o processo de destituição terá sucesso. Mas caso precise de uma equipe profissional para auxilia-los neste instante pode contar com nossa equipe jurídica.