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Assembleia de Condomínios Virtual

Hoje as assembleias virtuais já são realizadas em muitos segmentos, mas na área condominial ainda é muito recente e começa ter validade jurídica após o veto do presidente da LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020, mesmo em caráter emergencial devido as questões da pandemia, onde vigorará de formar temporária até 30 de Outubro de 2020. 

Desenvolvemos um pequeno vídeo para apresentar como e quando pode utilizar assembleia virtual.

Veja o vídeo das funcionalidades abaixo:

Visão do Morador

Neste vídeo mostramos a visão do morador da assembleia virtual, as facilidades e interação que ele pode ter com o síndico e todos os moradores na votação. A forma otimizada de geração de procuração, caso ele não possa participar da assembleia física, conseguindo assim mais representatividade na assembleia.

O sistema da assembleia virtual também oferece restrições para os moradores inadimplentes, que são convocados para assembleia, mas não é aberto a possibilidade de voto, como a maioria das convenções definem. Fazendo assim a validação dos votos de forma automática, pois não existirá votos inválidos dos inadimplentes na assembleia virtual.

Veja o vídeo das funcionalidades abaixo:

Outros diferenciais da Assembleia Virtual

As possibilidades são realmente impressionantes, podemos gerar pareceres dos votos da assembleia virtual no término das votações, gerar a ata da assembleia quase que automaticamente, para os secretários das assembleias está função diminui o tempo da redação e agiliza o registro da mesma.

Imaginamos que assistiu todos os vídeos acima, logo acreditamos que pretende ver na prática esses recursos sendo usados para o seu condomínio.

Se fez sentido para você tudo o que foi apresentado preencha o formulário abaixo e agende conversa com um de nossos representantes, e veja o que a Total Company Administradora de Condomínios, pode oferecer para você e seu condomínio.